Editado durante a ditadura militar em 27 de outubro de 1965, o AI-2 determinou, em seu artigo 18, a extinção dos partidos políticos então existentes. A ficha descreve uma disposição do ato, sem adotar a linguagem de legitimação empregada em seu preâmbulo.
Afirmações documentadas
O artigo 18 do AI-2 extinguiu os partidos políticos existentes.
Fonte: Presidência da RepúblicaFontes e documentos
Links para os documentos usados neste registro. A data de acesso informa quando foram conferidos para a ficha.
- documento originalPresidência da República
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 (abre em nova aba)
planalto.gov.brConsultada em 4 de out. de 2026