Política e instituiçõesfato documentado
02 de jun de 1965
Lei nº 4.655 disciplina a legitimação adotiva no Brasil
Sancionada em 2 de junho de 1965, a Lei nº 4.655 criou regras para a legitimação adotiva de crianças em situações delimitadas. A decisão judicial tinha efeitos sobre o registro civil e os vínculos de filiação, sob requisitos restritivos para os requerentes e uma ressalva sucessória expressa.
Fonte: Congresso Nacional e Presidência da República; acervo da Câmara dos Deputados3 fontesVer registro
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